A grande diferença entre o primeiro cartório e este , segundo cartório de registro de imóveis é que o primeiro quando há um caso mais difícil desempenha a sua função pública, norteando o cidadão de qual caminho legal ele deve atender para solucionar e conseguir o registro almejado. Já o segundo cartório, este, se limita a sugerir que se entre judicialmente. Ora, para mim isso é um desvirtuamento das funções cartorárias, sobrando pro judiciário tomar as decisões que deveriam ser tomadas pelo oficial. No entanto, saliento que após ter reclamado, fui procurado pelo oficial, numa atitude bastante honesta e profissional no intuito de tentar uma solução ao caso, técnica, ou seja, técnico-administrativa em que possamos reavaliar o caso. Desta forma, satisfeito, tenho por bem reavaliar positivamente esse profissionalismo elogiável. Raro, hoje em dia. Mudando meu conceito.